UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 09/2007
Institui o programa de Reestruturação e Expansão da UFRJ.
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em sessões de 18 e 25 de outubro de 2007, tendo em vista o processo de discussão ocorrido na Universidade e as inúmeras críticas, emendas e sugestões encaminhadas por unidades, centros e entidades de representação do corpo social, a partir da divulgação pela Reitoria do Anteprojeto de Programa de Reestruturação e Expansão da UFRJ, e considerando a necessidade de:
(i) Reestruturação e Expansão da UFRJ, mediante a democratização e a ampliação das vagas oferecidas em seus processos seletivos de ingresso e a ocupação das vagas ociosas;
(ii) Criação de novos mecanismos de acesso à Universidade.
(iii) Redução dos índices de evasão e garantia da permanência dos estudantes da Universidade, através de investimentos e políticas ativas de assistência e de promoção da cidadania acadêmica para os estudantes, possibilitando-lhes um enriquecimento científico e cultural;
(iv) Integração crescente entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas diversas áreas de conhecimento e formação profissional, ampliação da mobilidade estudantil e busca de novas formas de convergência e articulação entre as áreas de conhecimento e de formação profissional, de modo a permitir uma formação universitária universal, crítica, humanista e comprometida com a construção de uma sociedade justa e ambientalmente responsável;
(iv) Consolidação e ampliação das atividades de extensão, parte integrante das atividades acadêmicas de formação dos estudantes;
(vi) Ampliação do intercâmbio e da cooperação técnico-científico e acadêmica em âmbito nacional e internacional, com vistas à difusão da produção científica, tecnológica, cultural e artística da UFRJ e à afirmação do caráter universalista da atividade universitária;
(vii) Elevação do grau de comprometimento social da Universidade, de articulação com as organizações representativas da sociedade civil, de interação com os diversos níveis de governo, de relacionamento autônomo com o sistema produtivo do país e, principalmente, de integração com o sistema de ensino em todos os níveis;
(viii) Adequação das estruturas administrativa, didático-pedagógica, de pesquisa e de gestão acadêmica da Universidade, de modo a aumentar sua eficácia, favorecer a inovação e experimentação pedagógicas e propiciar o diálogo interdisciplinar, a integração dos conhecimentos e a formação universal do estudante;
(ix) Continuação e aprofundamento das discussões sobre o Programa de Reestruturação e Expansão, bem como de outras medidas voltadas para o desenvolvimento acadêmico e institucional da UFRJ, de modo a favorecer a formação de consensos e a tomada de decisões com base em processos com ampla e democrática participação da comunidade.
RESOLVE:
I. Aprovar a implantação do Programa de Reestruturação e Expansão da UFRJ, nos termos da presente RESOLUÇÃO.
II. Estabelecer os seguintes objetivos gerais para o Programa:
1) Expansão e reestruturação, ampliando vagas com garantia de qualificação crescente das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, pesquisa e extensão, estimulando a difusão de uma cultura humanística e crítica, e fortalecendo, enriquecendo e multiplicando as possibilidades de formação profissional, científica e cultural dos estudantes.
2) Criação de novos mecanismos de acesso à Universidade, alternativos e complementares ao processo seletivo atual.
3) Redefinição da estrutura de organização e de administração acadêmica, para tornar a UFRJ mais comprometida com os processos de geração e difusão de conhecimentos e mais apta a enfrentar os desafios que se colocam para a sociedade brasileira.
4) Atualização do Plano Diretor de Ocupação da Ilha da Cidade Universitária e reordenamento espacial das unidades acadêmicas e administrativas, compatíveis com o conjunto de objetivos do Programa e adequados à indução das transformações planejadas.
III. Determinar a implementação do Programa por meio de módulos, com os prazos e conteúdos a seguir definidos:
III.1 — Prazos:
a) Módulo I: início imediato.
b) Módulos II e III: oito meses para a discussão e elaboração de diretrizes, metas e ações para sua implantação.
III.2 — Conteúdos:
a) Módulo I — Expansão: Ações relativas à ampliação de vagas em cursos existentes (modalidades presencial diurno e noturno) e à criação de novos cursos, na sede e fora da sede.
b) Módulo II — Integração Acadêmica: Discussão e implementação de medidas destinadas a promover a formação universal, crítica e humanística dos estudantes; entre os pontos a discutir, devem ser considerados os seguintes:
• práticas de ensino e estruturas curriculares que favoreçam o contato do estudante com diferentes áreas de conhecimento, tais como ciclos básicos e outras formas de integração acadêmica entre unidades e centros.
• cursos que permitam o envolvimento de diferentes unidades, centros e áreas de conhecimento;
• modelo de organização acadêmica baseada em centros, unidades acadêmicas, unidades suplementares, departamentos e programas;
• reformas curriculares que permitam a revisão da relação de carga horária entre disciplinas obrigatórias e optativas, promovam a maior participação dos estudantes em atividades de pesquisa e extensão e estimulem o contato com diferentes campos da ciência, da cultura e das artes.
c) Módulo III — Ações que contribuam para a Universalização da Educação Superior: Discussão e implementação de medidas relacionadas à democratização da Universidade e à elevação de sua eficácia social; entre os pontos a discutir, devem ser considerados os seguintes:
• natureza, finalidade, conteúdo curricular, duração e qualidade dos cursos de graduação;
• novos mecanismos de acesso à educação superior;
• políticas ativas de assistência estudantil e promoção da cidadania acadêmica.
• políticas ativas de incorporação de grupos discriminados e de pessoas com necessidades especiais
IV. Implementar medidas para inclusão de estudantes com necessidades especiais, particularmente no que respeita à acessibilidade.
V. Planejar ações e formular políticas para ampliar a articulação entre o ensino de graduação e a educação básica, entre elas:
• Valorização das licenciaturas, inclusive com a Implementação de programa de bolsas para estudantes de licenciatura; Apoio ao desenvolvimento do Colégio de Aplicação, fortalecendo seu papel de formação de professores;
• Elaboração de projeto para implantação de complexo de educação básica e d e ensino profissional de nível médio, no Campus da Cidade Universitária, envolvendo, necessariamente, a Comissão Permanente de Licenciatura do CEG, a Faculdade de Educação e o Colégio de Aplicação;
• Articulação com a Secretaria Estadual e com as secretarias municipais de Educação, com vistas ao desenvolvimento de projetos de melhoria dos sistemas de educação e de formação de professores de educação básica.
VI. Desenvolver ações que dinamizem o ensino de pós-graduação, promovam maior integração com o ensino de graduação e o comprometam com os objetivos gerais do Programa de Reestruturação e Expansão da UFRJ.
VII. Condicionar a efetiva implantação da expansão de vagas e de criação de cursos novos, indicadas na presente Resolução, à prévia apresentação pelas unidades de projetos detalhados e à análise e deliberação pelo CEG (Conselho de Ensino de Graduação).
VIII. Implantar um sistema de avaliação permanente para as atividades acadêmicas, em especial para os cursos de graduação, e para o desenvolvimento institucional da UFRJ.
IX. Desenvolver ações com vistas à redução das taxas de evasão e de ocupação de vagas ociosas, mediante:
1) Adoção de procedimentos centralizados para transferência externa de estudantes, com vistas à ocupação de vagas ociosas.
2) Ampliação e consolidação das práticas de orientação acadêmica para os estudantes de graduação, inclusive mediante a criação de novos espaços e a formulação de políticas específicas para essas práticas, nos termos de resoluções específicas dos colegiados pertinentes.
3) Elaboração de estratégias acadêmicas para garantia da permanência do estudante, por meio de ações que visem reforçar, apoiar e nivelar conhecimentos dos estudantes de graduação que ingressem na UFRJ.
4) Atualização e implementação do documento Subsídios para uma Proposta de Política de Assistência ao Estudante, apresentado pela Escola de Serviço Social em assessoria à Câmara de Corpo Discente do CEG, em setembro de 2000, com especial ênfase para as seguintes ações:
• Expansão e melhoria nos programas para alimentação, transporte, assistência à saúde e alojamento estudantil.
• Consolidação e ampliação do programa de bolsas para estudantes de graduação, em várias modalidades.
5) Investimento na melhoria da infra-estrutura e na atualização dos acervos das bibliotecas da Universidade, bem como ampliação de seu horário de atendimento.
6) Ampliação dos laboratórios de informática, destinados aos estudantes de graduação, e extensão da rede de dados a todos os pontos da UFRJ.
X. Ampliar e consolidar as ações de treinamento e capacitação dos servidores técnicoadministrativos em educação da UFRJ, inclusive através de incentivos para o acesso ao ensino superior.
XI. Rever todas as normas estatutárias e regimentais, bem como a conseqüente adequação dos regulamentos e procedimentos adotados pela Administração Central, Centros e unidades, de modo a permitir inovações e reformas curriculares, a criação de novos cursos, de novos currículos e de novas experiências pedagógicas, abrindo espaço para a integração acadêmica e a ampliação das atividades de pesquisa e extensão.
XII. Implantar sistema de planejamento acadêmico-institucional de curto, médio e longo prazos, a ser regulamentado por deliberação específica dos colegiados superiores.
XIII. Constituir Grupo de Trabalho, com ampla representação e participação das unidades acadêmicas e órgãos suplementares, em especial da Faculdade de Educação, do Colégio de Aplicação, das unidades que hoje oferecem cursos de licenciatura e da Comissão Permanente de Licenciatura do CEG para , para discutir o papel da área de Educação na UFRJ.
XIV. Aprovar as seguintes diretrizes para a contratação de pessoal docente e técnico-administrativo:
1. Destinar 400 vagas para contratação de professores mediante concurso público, para atender às necessidades do Módulo I do Programa de Reestruturação e Expansão.
2. A contratação de docentes mediante concurso público, tanto para atender às necessidades do programa de expansão quanto para a reposição das vagas abertas, far-se-á, exclusivamente, no regime de dedicação exclusiva (DE).
3. Apenas em casos excepcionais, mediante solicitação das unidades e parecer favorável dos colegiados de ensino, o Conselho Universitário autorizará a contratação de docentes em outros regimes de trabalho.
4. Destinar 1.000 vagas para contratação de servidores técnico-administrativos mediante concurso público, para atender às necessidades do Módulo I do Programa de Reestruturação e Expansão.
5. Determinar que, a partir de 2008, a alocação de vagas docentes para efeito da abertura do respectivo concurso será efetivada no período letivo imediatamente anterior à disponibilização das correspondentes novas vagas discentes.
6. Constituir, para a operacionalização do banco de professor-equivalente, um fundo comum constituído pelas vagas resultantes de aposentadorias, falecimentos, exonerações e demissões de docentes, a ser periodicamente distribuído, segundo prioridades definidas pelo Conselho Universitário, ouvidos o CEG e o CEPG.
XV. Definir as seguintes prioridades para a alocação dos recursos destinados a despesas de capital:
1. Consolidação, expansão e conclusão do processo de implantação do Campus da Ilha da Cidade Universitária.
2. Expansão das atividades acadêmicas de graduação, mediante instalações de uso compartilhado e comum a várias unidades (salas de aula, laboratórios, equipamentos, instalações administrativas, unidades de serviço e bibliotecas).
3. Infra-estrutura destinada à melhoria e ampliação da assistência estudantil.
4. Infra-estrutura geral destinada à melhoria das condições de acesso, transporte, segurança, manutenção e conservação e iluminação e à racionalização do consumo de energia e telefonia.
XVI. Definir as seguintes ações com o objetivo de promover o reordenamento espacial das unidades e órgãos da UFRJ:
1. Elaborar, com vistas a uma ampla discussão e posterior aprovação, política geral de preservação, uso e gestão do patrimônio imobiliário da Universidade, construído e não construído, preservando sua integridade e inalienabilidade
2. Autorizar a imediata revisão do Plano Diretor de Ocupação do Campus da Cidade Universitária, com prazo de oito meses para sua elaboração, discussão e aprovação por esse Conselho, ouvidos os colegiados de unidades e centros.
3. Determinar a realização de estudos com vistas a definir usos e vocações dos vários espaços ocupados pela UFRJ.
4. Constituir grupos de trabalho específicos, nos quais haverá a participação das unidades da UFRJ, em especial, daquelas situadas em prédios fora do Campus da Cidade Universitária, para atender ao disposto no item 3 acima.
XVII. Definir as seguintes ações com vistas à melhoria da infra-estrutura geral do Campus da Cidade Universitária:
a. Dar continuidade aos estudos técnicos necessários à ampliação das vias de acesso à Ilha da Cidade Universitária, à melhoria da administração do tráfego no interior da Ilha e à ampliação e diversificação da oferta de transporte público, inclusive em diferentes modalidades, proporcionando subsídios à ação pública na região.
b. Reforçar as iniciativas em curso destinadas à melhoria dos serviços de segurança, iluminação, saneamento e escoamento de águas pluviais.
c. Implementar iniciativas que levem à redução das despesas de energia elétrica, telefonia e outros serviços de utilidade pública.
XVIII. Intensificar entendimentos com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com os órgãos da administração federal sediados no Rio de Janeiro, para a discussão de um plano de inserção territorial da UFRJ e do Campus da ilha da Cidade Universitária, que redefina e desenvolva sua interação logística, físicoterritorial e urbanística com os espaços municipal, metropolitano e estadual, notadamente no que concerne a:
a. Acesso e transporte – novas vias e meios de transporte coletivo (metroviário, rodoviário e aquaviário);
b. Segurança pública;
c. Uso pela sociedade dos espaços universitários de difusão da ciência, tecnologia, cultura e arte;
XIX. Encaminhar ao Ministério de Educação proposta indicativa da criação de 3.340 vagas, assim distribuídas:
XIX.1 – Expansão indicada para 2008:
1) Cursos existentes, modalidade presencial diurno:
Unidade | Curso/habilitação | Nº de vagas |
Faculdade de Letras | Diversos | 50 |
Escola Politécnica | Diversos | 20 |
TOTAL | 70 |
2) Cursos existentes, modalidade presencial noturno:
Unidade | Curso/habilitação | Nº de vagas |
Escola de Serviço Social | Serviço Social | 30 |
TOTAL | 30 |
3) Cursos fora da sede, modalidade presencial:
Unidade | Curso/habilitação | Localização | Nº de vagas |
Instituto de Química | Licenciatura em Química | Macaé | 50 |
Faculdade de Farmácia | Farmácia | Macaé | 50 |
Escola Politécnica | Engenharia Mecânica | Macaé | 120 |
Engenharia de Produção | |||
Engenharia Civil | |||
Instituto de Biofísica | Ciências Biológicas Macaé | ||
Biofísica: Bioinformática e Biotecnologia | Xerém | 60 | |
TOTAL | 280 |
4) Cursos fora da sede, modalidade presencial, com participação de diversas unidades:
Unidade | Curso/habilitação | Localização | Nº de vagas |
Instituto de Biofísica | Biotecnologia | Xerém | 90 |
Instituto de Bioquímica | Médica Nanotecnologia (com participação do Instituto Metrologia de Física e Escola Politécnica) | ||
TOTAL | 90 |
XIX.2 – Expansão indicada para os anos de 2009, 2010, 2011 e 2012:
5) Cursos existentes, modalidade presencial diurno:
Unidade | Curso/habilitação | Nº de vagas |
FACC | Biblioteconomia e Gestão da Informação | 10 |
Faculdade de Direito | Direito | 66 |
ICB | Ciências Biológicas Modalidade Médica | 42 |
Faculdade de Odontologia | Odontologia | 16 |
Instituto de Nutrição | Nutrição | 40 |
Instituto de Microbiologia | Ciências Biológicas (Microbiologia e Imunologia) | 10 |
Faculdade de Educação | Pedagogia | 25 |
Escola de Química | Engenharia Química | 50 |
Engenharia de Alimentos | 20 | |
Engenharia de Bioprocessos | 20 | |
Química Industrial | 20 | |
Escola Politécnica | Eng. Ambiental, Petróleo, Controle Automação e Computação Informação | 80 |
TOTAL | 399 |
6) Cursos existentes, modalidade presencial noturno:
Unidade | Curso/habilitação | Nº de vagas |
FACC | Ciências Contábeis | 50 |
Faculdade de Direito | Direito | 36 |
Escola de Comunicação | Bacharelado em Comunicação | 38 |
Instituto de Economia | Economia | 80 |
EEFD | Dança | 40 |
Instituto de Biologia | Licenciatura em Ciências Biológicas | 30 |
Instituto de Bioq. Médica | Bacharelado em Ciências Biológicas Biotecnologia | 30 |
Faculdade de Educação | Pedagogia | 25 |
Escola de Química | Engenharia Química | 60 |
Engenharia Industrial | 40 | |
Escola Politécnica | Eng. Civil, Elétrica e Produção | 120 |
TOTAL | 549 |
7) Cursos novos, modalidade presencial diurno:
Unidade | Curso/habilitação | Nº de vagas |
IESC | Saúde Coletiva | 40 |
IFCS | Licenciatura em Filosofia | 40 |
Escola de Belas Artes | Artes Cênicas – licenciatura | 30 |
História da Arte – Bacharelado | 70 | |
Comunicação Visual Design | 70 | |
Escola Politécnica | Curso Básico sem Opção | 100 |
TOTAL | 350 |
8) Cursos novos, modalidade presencial noturno:
Unidade | Curso/habilitação | Nº de vagas |
EEFD | Licenciatura em Dança | 100 |
EEFD | Bach. Em Teoria da Dança | 20 |
IFCS | Licenciatura em Ciências Sociais | 60 |
Instituto de Nutrição | Gastronomia | 100 |
TOTAL | 280 |
9) Cursos fora da sede, modalidade presencial:
Unidade | Curso/habilitação | Localização | Nº de vagas |
Faculdade de Farmácia | Farmácia | Macaé | 100 |
FACC | Ciências Contábeis | Macaé | 50 |
Escola Anna Nery | Enfermagem e Obstetrícia | Macaé | 40 |
Faculdade de Medicina | Medicina | Macaé | 60 |
Instituto de Nutrição | Nutrição | Macaé | 80 |
Instituto de Biologia | Licenciatura em Ciências Biológicas | Macaé | 12 |
TOTAL | 342 |
10) Cursos novos, modalidade presencial diurno, com participação de diversas unidades:
Unidade | Curso/habilitação | Nº de vagas |
Instituto de Economia | Gestão Pública e Desenvolvimento | 40 |
IPPUR | ||
FACC | ||
Faculdade de Direito | ||
Instituto de Química | Bacharelado em Ciências da Matemática e da Terra | 310 |
Instituto de Física | ||
Instituto de Matemática | ||
Instituto de Geociências | ||
Observatório do Valongo | ||
TOTAL | 350 |
11) Cursos novos, modalidade presencial noturno, com participação de diversas unidades:
Unidade | Curso/habilitação | Nº de vagas |
Instituto de Química | Bacharelado em Ciências da Matemática e da Terra | 480 |
Instituto de Física | ||
Instituto de Matemática | ||
Instituto de Geociências | ||
Observatório do Valongo | ||
Instituto de Economia | Relações Internacionais | 120 |
Faculdade de Direito | ||
FACC | ||
IFCS | ||
TOTAL | 600 |
XX. Indicar na proposta a ser encaminhada ao MEC as seguintes prioridades de investimento na utilização dos recursos de capital a serem alocados ao Programa de Reestruturação e Expansão:
ITEM | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | TOTAL |
Valor | Valor | Valor | Valor | (R$ mil) | |
(R$ mil) | (R$ mil) | (R$ mil) | (R$ mil) | ||
1. Complexos acadêmicos integrados para as diversas áreas de conhecimento | 12.000 | 18.000 | 10.000 | 10.000 | 50.000 |
2. Sistema de Bibliotecas da Cidade Universitária | 0 | 0 | 10.000 | 10.000 | 20.000 |
3. Assistência Estudantil (novo alojamento e dois refeitórios) | 5.000 | 2.000 | 3.000 | 0 | 10.000 |
4. Sistema de Gerenciamento AcadêmicoAdministrativo | 2.000 | 2.000 | 2.000 | 2.000 | 8.000 |
5. Racionalização e otimização do consumo de energia e telefonia | 6.000 | 5.000 | 4.000 | 3.000 | 18.000 |
6. Infra-estrutura de acesso, transporte, iluminação, segurança e outros | 2.000 | 1.000 | 0 | 1.000 | 4.000 |
TOTAL | 27.000 | 28.000 | 29.000 | 26.000 | 110.000 |
DISPONÍVEL | 27.279 | 27.279 | 27.279 | 27.279 | 109.116 |
SOC, 26 de outubro de 2007.
Aloísio Teixeira
Reitor